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BA

Desmatamento, especulação e "grilagem verde" nas áreas de manejo comunitário dos Fechos de Pasto na Bacia do Corrente

Fazenda Celeiro - canal de retirada de água do rio Formoso Crédito: Thomas Bauer (CPT).

A ocupação tradicional das terras do Cerrado baiano foi sendo fragmentada com a chegada dos invasores, sobretudo a partir das décadas de 1960 e 70.  Os esquemas de grilagem seguiram um padrão usual de “inventar nos inventários”, realizando a conversão de supostas posses de terras em registro de propriedade particular por meio da aquisição de direitos possessórios com pretensa origem em ações de inventário e formais de partilha (herança). 


Tais esquemas foram viabilizados pelo Estado da Bahia, especialmente por meio da omissão no dever de fiscalização dos Cartórios de Registro de Imóveis, da ausência deliberada de uma política de identificação, delimitação e destinação constitucional das terras públicas devolutas e da concessão indiscriminada de autorização de supressão vegetal e outorgas hídricas. Como consequência, diversos rios estão morrendo e o desmatamento tem se configurado como um instrumento para que a grilagem se torne um fato consumado.

As comunidades tradicionais desenvolveram estratégias de defesa, constituindo os fechos de pasto sobre as áreas de uso e manejo comunitário que seguiam sob sua posse. O presente estudo aprofunda a análise das dinâmicas de desmatamento e grilagem em 4 fechos de pasto: Porcos-Guará-Pombas, Capão do Modesto, Cupim e Vereda da Felicidade. Sobre estes, empresários, imobiliárias e banqueiros arquitetaram a invenção de “fazendas fantasmas”, por meio da corrupção de servidores e delegatários públicos, da violência contra posseiros e do acesso privilegiado a autoridades, visando, em um primeiro momento, a especulação fundiária, o acesso a crédito subsidiado pelo Estado brasileiro e empréstimos bancários. 

 

Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas, em razão da luta das comunidades, é justamente nos fechos que o Cerrado segue em pé. E é por isso que, após vários anos de abandono dos esquemas de grilagem sobre estas áreas, elas passaram a ser novamente cobiçadas diante de uma nova possibilidade de lucro: a grilagem verde, ou seja, a apropriação ilegal de terras com vegetação nativa com objetivo específico de averbá-las como reserva legal de outros imóveis ou mesmo recebimento de valores de créditos de carbono, possibilidades abertas pelo Código Florestal de 2012. Ao mesmo tempo, o processo de demarcação e titulação dos fechos caminha a passos lentos, e com isso os invasores ganham tempo para consolidar a grilagem. 

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Agricultura familiar dentro da vereda do rio Arrojado Crédito: Thomas Bauer (CPT).

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Territórios tradicionais no Cerrado baiano:

as áreas de uso e manejo comunitário das comunidades de fundo e fecho de pasto na Bacia do Corrente

Os territórios tradicionais de fundo e fecho de pasto são resultado de um longo processo histórico, travado pelos antepassados das comunidades que atualmente fazem uso e protegem as áreas de cerrado na Bahia. 

 

Esta luta de resistência envolveu, por um lado, o enfrentamento com o agronegócio e especuladores, que, por meio de processos de grilagem, foram se apropriando e desmatando as terras de uso comum dos gerais (denominação tradicional, na região, dos chapadões livres das cercas). Por outro lado, implicou na necessidade de se organizar para proteger as áreas de posse tradicional ainda não invadidas e desmatadas, onde grupos com relação de parentesco e pertencimento seguiram fazendo uso e manejo para o pastoreio do gado em determinadas épocas do ano, além do extrativismo e outras práticas compatíveis com a conservação da biodiversidade e das águas do Cerrado. Não havendo títulos de domínio privado sobre a área, a disputa se deu basicamente entre a posse tradicional dos fechos e os títulos de propriedade forjados nos processos de grilagem de terras, ocorridos em grande escala na região Oeste da Bahia.

A massiva conversão ilegal de terras públicas e territórios de uso comum em domínio privado na região Oeste da Bahia

Com o uso ancestral ameaçado e o avanço do desmatamento nas chapadas, cresceu entre as comunidades tradicionais a responsabilidade de cuidado, tanto com a manutenção do Cerrado em pé, quanto com o cuidado com as nascentes. Embora já constituíssem associações de fato, foi a partir dos anos 1990 e 2000 que, gradualmente, foram formalizadas as associações comunitárias, especialmente pela necessidade de se defender judicialmente em demandas possessórias e para reivindicar a demarcação e titulação dos territórios, prevista no art. 178 da Constituição Estadual da Bahia. Atualmente existem 66 delas na Bacia do Corrente⁵, segundo levantamento do grupo de pesquisa Geografia dos Assentamentos na Área Rural – GeografAR da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

[5]

O mapeamento realizado em 2015 e atualizado em 2018 sobre as comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, em sua justificação, indica que não se trata de um levantamento exaustivo, e que se refere ao número de associações.

MAPA 01

Mapa 1 - Bacia do rio Corrente e áreas de uso e manejo comunitário das comunidades de fund

Na Bacia do Rio Corrente, são quarenta áreas de uso e manejo comunitário identificados, autodenominados fechos de pasto, totalizando cerca de 369 mil hectares (ha) nos municípios de Correntina, Jaborandi, Coribe, Santa Maria da Vitória e Canápolis. Os fechos aqui delimitados não representam a integralidade dos territórios tradicionalmente ocupados da região, mas sim algumas das áreas atualmente reivindicadas por serem de uso comum remanescentes sob sua posse após as décadas de avanço do desmatamento e cercamento dos gerais.

 

No Mapa “Áreas de uso e manejo comunitário”, observamos a localização e delimitação dos territórios na bacia. As áreas foram delimitadas a partir de levantamento preliminar realizado pelo órgão de terras da Bahia, a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), no ano de 2018. Representam a área de "labutar", ou seja, terra de trabalho, do extrativismo e solta do gado. As áreas de moradia e de vivência estão na circunvizinhança, com as roças ao lado das casas, e pastos onde o gado fica parte do tempo. Estão próximas às beiras dos rios que formam a bacia: Guará, Rio do Meio, Santo Antônio, Correntina, Arrojado e Formoso. Os fechos estão no médio curso destes rios. São territórios abundantes em água e neles estão centenas de nascentes, brejos e veredas. 

Em razão dessa riqueza hídrica, os conflitos por terra nessa região são também conflitos por água. No município de Correntina, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) registrou 41 conflitos por terra no período de 31 anos⁶, sendo o mais conflitivo do estado. Ao lado de São Desidério, Jaborandi e Formosa do Rio Preto, figura entre os dez municípios com maior área desmatada em toda a série histórica do Cerrado⁷. Desmatamento, grilagem de terras e apropriação privada das águas são algumas das múltiplas dimensões dessa história de conflitos na esteira da expansão da fronteira agrícola no Cerrado baiano, como veremos a seguir.

[6]

Carlos Walter Porto-Gonçalves; Samuel Britto das Chagas. Os Pivôs da Discórdia e a "digna raiva": uma análise dos conflitos por terra, água e território no município de Correntina - BA. Salvador: CESE, 2019.

[7]

Segundo dados do Projeto de Desenvolvimento de Sistemas de Prevenção de Incêndios Florestais e Monitoramento da Cobertura Vegetal no Cerrado Brasileiro do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mais informações em: http://cerrado.obt.inpe.br/

Parte da área irrigada da fazenda Santa Colomba ao longo do rio Itaguari_Cocos_BA_artigo C

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Padrão de desmatamento e apropriação das águas na Bacia do Corrente

Parte da área irrigada da fazenda Santa Colomba ao longo do rio 

Crédito: Thomas Bauer (CPT).

As chapadas são as áreas mais cobiçadas pelo agronegócio, em contraponto às regiões de vales e baixadas, menos valorizadas. Isso decorre de múltiplos fatores, mas especialmente pelo tipo de solo das chapadas, por serem áreas planas que permitem a mecanização em grandes extensões, com alto nível de pluviosidade (anualmente chove em média 1.600 mm nas chapadas do Extremo Oeste, em contraposição à média de 300 mm, no Semiárido baiano) e localizada sobre um dos maiores aquíferos do país, o Urucuia. 

 

As primeiras áreas griladas na região, nos anos 1960, foram no Extremo Oeste, na divisa com Goiás e Tocantins. No ano 2000, como é possível observar no Mapa “Evolução multitemporal do desmatamento” a seguir, já havia grandes áreas desmatadas. Um padrão típico da região é a grande dimensão dos imóveis e do desmatamento correspondente. Ao centro do mapa estão os territórios de fechos.

MAPA 02

Mapa 2 - Evolução multitemporal do desmatamento da bacia do rio Corresntes.png

Observando a sequência temporal do desmatamento, nota-se que é um processo que está ainda em curso. A área desmatada na Bacia do Corrente entre 2001 e 2020 (880.721 ha) é maior que toda a vegetação derrubada até antes do ano 2000 (639.520 ha). Os territórios de fechos de pasto mais atingidos pelo desmatamento, especialmente a partir de 2001, são o fecho de Malhada (35)⁸ do Firmo (10), com um grande desmatamento realizado a partir de 2017; e os fechos do Quincão (1), Gado Bravo e Lodo (5/28). 

 

Neste mesmo período, na região entre as nascentes do Rio Formoso e seus afluentes (Riacho dos Três Galhos e Riacho do Vau), o desmatamento ocorreu para instalação de cerca de 80 pivôs centrais, somando-se aos 32 já existentes por desmatamentos acumulados entre 2001 e 2010⁹. Nas cabeceiras do Rio Santo Antônio, está a empresa Sudotex¹⁰, que instalou e pretende expandir os chamados "piscinões" abastecidos por poços profundos para armazenamento de água para irrigação¹¹. 

 

Na mesma região, entre as nascentes do Rio Arrojado e Veredãozinho, a SLC Agrícola afirma ser proprietária da Fazenda Piratini (25 mil ha), onde realizou grande desmatamento (2012-2017) e em seguida, no ano de 2016, arrendou as terras para a Agri Brasil Holding S/A, que por sua vez requereu ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), autorização para perfuração de 32 poços profundos para irrigação por meio de pivôs centrais¹². Foram realizados grandes desmatamentos entre 2017 e 2020, especialmente nas nascentes do Rio Guará, do Rio do Meio e do Rio Arrojado¹³. 

[8]

Alguns grupos atualmente não têm acesso a grande parte da área após a tomada de posse pelas empresas, por meio do desmatamento, cercamentos e vigilância por seguranças armados.

[9]

Conforme calculado a partir do Mapa "Padrão de Desmatamento".

[10]

 Informações obtidas junto à Ação Civil Pública 0000619-43.2016.805.0069 (Associação Ambientalista Corrente Verde X Inema).

[11]

CESE. Audiência Pública debate conflito da água na região Oeste da Bahia. 31/05/2019. Disponível em: https://www.cese.org.br/audiencia-publica-debate-conflito-da-agua-em-correntina-ba/

[12]

Informações constam no processo de Licença Prévia junto ao Inema - Portaria nº 1.652/2018, Processo nº 2016.001.003880/INEMA/LIC-03880.

[13]

Ver Mapas "Padrão de desmatamento".

MAPA 03

Mapa 2.1 - Desmatamento na bacia do Correntes.png

A análise do Mapa “Padrão de desmatamento” indica pelo menos três padrões de desmatamento: 1) Alto Rio Corrente: desmatamento de grandes extensões nas chapadas, onde estão as cabeceiras dos rios, associadas aos monocultivos do agronegócio; 2) Médio Corrente: Cerrado nativo conservado pelo manejo comunitário nas áreas de fecho de pasto; 3) Baixo Corrente: desmatamento "pulverizado" típico de áreas de povoamento, nas beiras de rios, vilas – onde estão as sedes dos municípios e principais povoados.

 

O padrão de ocupação pelo agronegócio, concentrada no gerais, quebrou a integralidade das duas unidades da paisagem (chapadas e vales) para as comunidades geraizeiras, que faziam uso dos gerais nos períodos mais secos do ano e, na época das "águas", traziam de volta o gado para as áreas próximas da moradia, ou seja, nas terras baixas. Elas foram gradualmente perdendo o acesso aos gerais e ficando restritas aos vales e veredas. 

As áreas “quebra gaúcho” nas encostas e vales

Como podemos notar no Painel de mapas “Desmatamento e apropriação privada das águas” a seguir, as principais áreas de recarga do aquífero Urucuia coincidem com as áreas das chapadas desmatadas pelo agronegócio e pela intensa captação de água por meio de pivôs centrais. Como consequência, as comunidades rurais da bacia do Corrente há décadas vêm registrando o desaparecimento de nascentes¹⁴. A "migração de nascentes" tem se tornado também um fenômeno comum. O Rio Santo Antônio teve um recuo de 37,7 km da sua nascente original. No fecho de pasto de Vereda da Felicidade, houve recuo das nascentes de pelo menos cinco riachos¹⁵.

[14]

Mais informações: TV Globo - Programa Globo Rural: "Especial Correntina-BA" (23 maio 1999). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WJu2LzawI_I

[15]

 Porto-Gonçalves e Chagas, 2019, p. 63.

MAPA 04

Mapa 3 - Desmatamento, captura de águas e áreas de recarga bacia do rio Correntes.png

O grau de descolamento da realidade da gestão ambiental na Bahia se expressa numa política indiscriminada de concessões de autorizações de supressão de vegetação (ASV) e outorgas para captação de água, sejam superficiais ou subterrâneas, mesmo diante da exaustão hídrica. As maiores outorgas de captação de água (acima de 274 m³/h) encontram-se justamente no entorno das nascentes dos principais rios (Formoso, Arrojado, Correntina, Santo Antônio e Guará). 

 

Esses desmatamentos e outorgas de água, em grande parte, foram autorizados pelo órgão ambiental (Inema), embora sem critérios transparentes e consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais atingidos – ilegais portanto. Ilegais também porque estão sendo concedidas, em grande medida, a empreendimentos do agronegócio estabelecidos por meio da invasão de terras públicas e fraudes cartoriais. Segundo dados oficiais levantados no Diário Oficial do Estado da Bahia, somente entre 2011 e 2021¹⁶, foram concedidas 761 Autorizações de Supressão de Vegetação para atividades agropastoris na região Oeste, numa área total de 774.127 ha. Em 2011, foram 30 autorizações que alcançaram 23.884 ha. Em 2021, apenas até setembro, foram 137 autorizações que já alcançam 130.702 ha, um recorde da década.

 

O famigerado "correntão"¹⁷ tem sido o modo principal de realizar o desmatamento para abertura de novas áreas para monocultivos. Apenas na região da Bacia do Rio Corrente, um dos principais afluentes do São Francisco, foram devastados 1.520.000 ha de Cerrado nativo, principalmente pelo agronegócio, segundo levantamento realizado neste estudo. 

 

A dimensão e a velocidade deste desmatamento de proporções superlativas estão diretamente associadas à invenção dos grandes latifúndios nas chapadas do "além São Francisco"¹⁸, por meio da grilagem de terras em dimensão de área até então desconhecida na região Nordeste¹⁹. Esta invenção se deu a partir de esquemas ao mesmo tempo engenhosos e grosseiros, mas não teriam sido possíveis sem a ação ou omissão do Estado, especialmente no dever de fiscalização dos Cartórios de Registro de Imóveis, uma delegação pública, e da ausência deliberada de uma política de identificação, delimitação e destinação constitucional das terras públicas devolutas, sejam elas tradicionalmente ocupadas ou não. 


A combinação destes fatores tornou o Oeste da Bahia uma bomba-relógio do ponto de vista fundiário e ambiental, resultando em conflitos não apenas entre posseiros e grileiros, mas também entre os próprios grileiros. O estouro da Operação Faroeste e seus múltiplos desdobramentos são parte de uma trama há muito conhecida pelos movimentos sociais, organizações e, principalmente, pelas comunidades atingidas.

[16]

Levantamento realizado até 09/09/2021.

[17]

Técnica rudimentar que consiste na instalação de uma grande corrente entre dois tratores paralelos, que seguindo adiante derrubam toda a vegetação em corte raso.

[18]

 Designação comum para a região antes da chegada do agronegócio.

[19]

Desde o século XIX, pelo menos, os latifúndios do litoral e do sertão não alcançavam dimensões tão estendidas. Apenas uma fazenda, como a Estrondo, em Formosa do Rio Preto, tem dimensão maior que diversos municípios do Recôncavo, incluindo a capital Salvador.

O que é a “Operação Faroeste”?

O presente estudo vai aprofundar as dinâmicas de desmatamento e grilagem nas áreas de uso e manejo comunitário de 04 fechos de pasto: Porcos-Guará-Pombas, Capão do Modesto, Cupim e Vereda da Felicidade. Semelhantes a tantos outros, demonstramos como fazendeiros, empresários, imobiliárias e banqueiros arquitetaram a invenção de alguns destes latifúndios na Bacia do Rio Corrente, por meio da corrupção de servidores e delegatários públicos, da violência contra posseiros e do acesso privilegiado a autoridades, visando, em um primeiro momento, acesso a crédito subsidiado pelo Estado brasileiro.

Comunidade rural na bacia do rio Arrojad

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Os esquemas de grilagem nos Fechos de Capão do Modesto, Porcos-Guará-Pombas, Cupim e Vereda da Felicidade

Comunidade rural na bacia do rio Arrojado  Crédito: Thomas Bauer (CPT).

Mesmo tento devastado e grilado grande parte das chapadas da Bacia do Corrente, os grileiros não se dão por satisfeitos. As áreas que permanecem, em grande medida, sob a posse, uso e manejo comunitário – os territórios de fundo e fecho de pasto – são palco de uma renovada ofensiva, construída a partir de grilagens antigas, até pouco tempo parcialmente abandonadas. Uma ponta desse esquema encontra expressão nos cadastros que grileiros e empresas do agronegócio têm realizado no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobrepondo um total de 258.762 ha nas áreas de manejo comunitário dos fechos da bacia (ver Mapa “Registros do Sigef e SNCI” a seguir).

MAPA 05

Mapa 6 - SNCI e SIGEF sobre as áreas de uso e manejo comunitário das comunidades de FFP.pn

Alguns desses cadastros são fundados em grilagens históricas, especialmente nos cartórios de Santa Maria da Vitória e Correntina, que seguem, em grande medida, um padrão usual de grilagem na região.

Inventando nos inventários

Um exemplo típico na Bacia do Corrente foi a abertura ilegal, a partir de 1980, de matrículas dos imóveis rurais que se originaram das supostas fazendas “Capão do Modesto”²º, “Capão de Cima” e “Santo Antônio”, totalizando 82.000 ha, atualmente sobrepostas aos fechos do Cupim (7); Vereda da Felicidade (31); e a suposta fazenda "Riacho ou Sítio do Capão", totalizando 16.383 ha, com imóveis sobrepostos aos fechos de Capão do Modesto (14) e Porcos-Guará-Pombas (25). Os esquemas de grilagem derivados dessas 04 “fazendas fantasmas” sobre esses 04 fechos de pasto são o foco da presente análise.

MAPA 06

[20]

É importante notar que os registros das grilagens usavam nomes tradicionais das áreas para as supostas fazendas, mas Capão do Modesto – comunidade/fecho não é a mesma coisa que “Capão do Modesto” – pretensa propriedade particular, que foi utilizada na realidade para grilagem nos territórios de fecho de pasto vizinhos (Vereda da Felicidade e Cupim).

mapa municipios SNCI e SIGEF sobre fechos e fundos com zoom nos fechos.png

Identificamos, portanto, um total aproximado de 98.383 ha de grilagem cartorial, ou seja, terras griladas no papel, tendo em vista que apenas parte delas foi convertida em posse efetiva, como veremos. Contudo, há indícios de que a soma total dos títulos e registros que indicam a origem nestas fazendas possa ultrapassar a dimensão de 200.000 ha, utilizando-se de artifícios semelhantes ao indicado no Quadro "Inventando nos Inventários".

 

Após rigorosa análise das certidões cartoriais acessadas²¹, nenhum destes supostos imóveis rurais possuem referência à delimitação, dimensão, tampouco registro anterior válido, ou seja, não se tratava de propriedades particulares devidamente registradas, conforme a legislação anterior (Decreto Federal n° 4.857/39) e atual (Lei Federal nº 6.015/1973). O princípio da especialidade (correta descrição do imóvel e confrontações), e da continuidade (necessidade de registro anterior do imóvel), já estavam presentes na legislação anterior e seguem sendo fator determinante para a segurança jurídica dos registros públicos de imóveis rurais.

 

Dentre as quatro “fazendas fantasmas” indicadas acima, apenas a pretensa propriedade denominada “Capão do Modesto” possuía uma vaga indicação de limites em seu primeiro registro, no ano de 1954, no Cartório de Santa Maria da Vitória, muito típica e conveniente para o uso indiscriminado de grileiros:

[21]

Certidões de Inteiro Teor e Cadeia Sucessória nos Cartórios de Registros de Imóveis e Correntina e Santa Maria da Vitória.

Uma parte de terra de água de rega e de seco em comum com os mais herdeiros na fazenda dos Capões do Mudesto deste Têrmo, sendo que a parte do regadio é extremada pelo lado de cima até a lagoa e pelo de baixo com Manoel Ignácio Gonçalves e pelo nascente em comum com os mais herdeiros até o desaguamento dos veados.”

Nota-se que são referências absolutamente imprecisas. O que seria uma “parte de terra de água de rega e seco”? Qual a dimensão? A qual “lagoa” se refere? E ao leste, consta um limite “em comum com os mais herdeiros”, ou seja, ainda que houvesse posse não havia delimitação entre os posseiros.

 

Os fechos de Capão do Modesto, Vereda da Felicidade e Porcos-Guará-Pombas estão em processo de demarcação e titulação por meio de ação discriminatória administrativa pelo órgão de terras estadual (CDA)²², iniciado em 18 fevereiro de 2021. Esta ação é reivindicada há pelo menos uma década pelas comunidades e o longo tempo de espera imposto pelo órgão fundiário foi uma oportunidade para que os grupos de grileiros buscassem formas de consolidar a grilagem, inclusive com novos georreferenciamentos para realização dos cadastros do Incra e Cadastro Ambiental Rural (CAR) /Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) (ver Mapa Registros do CAR)

[22]

Portarias CDA nº 12, 13 e 14/2021

MAPA 07

Mapa 4 - CAR sobre as áreas de uso e manejo comunitário das comunidades de FFP.png

Contudo, a Comissão Especial formada para conduzir os trabalhos de demarcação, levantamento das posses e pesquisa cartorial, após algumas reuniões nas comunidades, não retornaram para conclusão dos trabalhos desde o mês de junho de 2021, assim como não responderam às tentativas de contato e pedidos de acesso aos procedimentos feitos pelas associações comunitárias.

Enquanto isso no gabinete do governador

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Embora os registros ilegais das “fazendas fantasmas” tenham sido realizados nos anos de 1980, 1994 e 2005, com objetivo aparente de especulação fundiária, acesso a empréstimos bancários e recursos públicos de incentivo à expansão das monoculturas, após vários anos de abandono do esquema da grilagem, estas áreas passaram a ser novamente cobiçadas diante de uma nova possibilidade de lucro: a grilagem verde, ou seja, a apropriação ilegal de terras com objetivo específico de averbá-las como reserva legal de outros imóveis, ou mesmo para aferição de lucro por meio de arrendamento ou recebimento de valores de créditos de carbono²⁴ , possibilidades estas abertas pelo Código Florestal de 2012.


Em números totais, foram cadastrados no CEFIR 1.262 imóveis pretensamente particulares sobrepostos às áreas de manejo comunitário dos fechos de pasto como um todo²⁵. Analisando o Mapa “Grilagem verde” a seguir, notamos que já são 82.300 ha cadastrados como reserva legal sobreposta ao conjunto das áreas de fechos da Bacia do Corrente.

MAPA 08

[24]

Tramitam no Congresso Nacional propostas de regulamentação deste mercado. Mais informações em: Comissão aprova proposta que regulamenta mercado de negociação de créditos de carbono. Agência Câmara de Notícias, 21/06/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/775240-comissao-aprova-proposta-que-regulamenta-mercado-de-negociacao-de-creditos-de-carbono/

[25]

Boa parte destes números referem-se a cadastros menores no território de Salobro e Jacurutu (26).

Mapa 5 - RL sobre as áreas de uso e manejo comunitário das comunidades de FFP.png

Note-se que os fechos mais afetados pela grilagem verde, em termos proporcionais, são justamente Capão do Modesto, Porcos-Guará-Pombas, Cupim e Vereda da Felicidade. Como dito anteriormente, as áreas mais baixas, caso destes territórios, não eram prioritárias tendo em vista suas características de solo e topografia, além do volume de chuvas menor que nas áreas de chapadas. Mas no início da década passada, o cenário mudou. 

 

Na Bahia, a mudança começa ainda no ano de 2011, com a aprovação da Lei Estadual n° 12.377/2011, de iniciativa do poder executivo, que inseriu a possibilidade de que imóveis rurais pudessem fazer compensação de reserva legal fora do perímetro do imóvel (art. 109-A). Logo depois, no cenário nacional, sob protestos da sociedade civil organizada, é aprovado o novo Código Florestal, em 2012 (Lei Federal 12.651/2012), que dentre outras reivindicações do setor do agronegócio, incluiu também a possibilidade de compensação de RL fora do imóvel rural (art. 66, IV).

 

É possível constatar essa inflexão a partir do ritmo de avanço dos cadastros de imóveis do Incra. O SNCI (Sistema Nacional de Certificação de Imóveis) foi criado em 2004, sendo a primeira base de dados geoespaciais implementada pelo Incra para a certificação de imóveis rurais. Como o georreferenciamento e cadastro são serviços com alto custo, raramente serão realizados pelos pequenos produtores e comunidades que estão em regime de posse. Mas para as empresas do agronegócio, fazer este cadastro era peça fundamental para a consolidação da grilagem cartorial operada nas terras altas das chapadas. 

 

Um indício de que o interesse nas áreas dos fechos aumentou recentemente está evidente no mapa abaixo, com o recorte do município de Correntina. Nota-se que não havia registros do antigo cadastro do Incra (o SNCI) entre o Rio Santo Antônio e o Rio Correntina, onde estão localizadas as áreas de manejo dos quatro fechos de pasto em análise. O Sigef, por sua vez, é um cadastro lançado pelo Incra no ano de 2014, para substituir o anterior. Com a possibilidade aberta pela legislação de compensação de reservas, cujo período coincide com a abertura do Sigef, constatamos visualmente o aumento do interesse nestas áreas, com registros no novo cadastro passando a se sobrepor à quase totalidade dos fechos desde então. 

MAPA 09

mapa municipios CORRENTINA SNCI + SIGEF.png

Vamos demonstrar, em síntese, como essa situação afeta as comunidades, quem vem se beneficiando dela e como foi, na prática, operada a grilagem de terras em cada território.

ba03_rev.png

[3]

Tramitam no Congresso Nacional propostas de regulamentação deste mercado. Mais informações em: Comissão aprova proposta que regulamenta mercado de negociação de créditos de carbono. Agência Câmara de Notícias, 21/06/2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/775240-comissao-aprova-proposta-que-regulamenta-mercado-de-negociacao-de-creditos-de-carbono/

[4]

 Boa parte destes números referem-se a cadastros menores no território de Salobro e Jacurutu (26).

3.1

Grilagem e especulação fundiária sobre os fechos de Vereda da Felicidade e Cupim

A memória dos mais velhos não falha quando recordam da repentina chegada na região de um grupo que ficou conhecido na região como os “grileiros da Prestec”, que afirmavam serem os donos das áreas de manejo comunitários de Cupim (7), Cabresto, Onça, Baixão do Carmo e Vereda da Felicidade (31). Isso se deu entre os anos de 1979 e 1980, quando estes grupos especializados na operacionalização da grilagem de terras conseguiram ilegalmente abrir novas matrículas de imóveis rurais no Cartório de Registro de Imóveis de Correntina. 

 

Neste mesmo período, promoveram alguns desmatamentos na área, com o objetivo de "tomar posse", mas não apenas: eles haviam conseguido vultuosos empréstimos de recursos públicos junto ao Instituto Brasileiro de Defesa Florestal (IBDF)²⁶ – antecessor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – para implantação de projetos de monoculturas de pinus, caju e eucalipto nestas áreas, tendo apresentado os títulos registrados de modo fraudulento como garantia. 

[26]

O instituto foi extinto após uma série de denúncias de corrupção e favorecimento de militares, especialmente no caso que ficou conhecido como "Capemi". Mais informações em: MPF/PA investiga prejuízos aos cofres públicos em obras da hidrelétrica de Tucuruí na década de 80. Ecodebate, 03/04/2014. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2014/04/03/mpfpa-investiga-prejuizos-aos-cofres-publicos-em-obras-da-hidreletrica-de-tucurui-na-decada-de-80/

À época, a situação causou estranheza e indignação nas famílias das comunidades locais, pois seguindo a tradição dos pais e avós, ali desenvolveram desde cedo as atividades usuais que caracterizam os modos de fazer, viver e criar dos fundos e fechos de pasto. Além da criação de gado, que já era a principal fonte de renda, sempre fizeram uso extrativista do araticum (cascudo), buriti, coqueiro do cerrado, coco, grão de galo, cagaita, caju, cajueiro do cerrado, puçá, pequi, e de ervas (plantas medicinais) que servem como remédios naturais para os criadores e suas famílias. 

 

Existem nestas terras diversas fruteiras antigas, plantadas pelos posseiros criadores associados. Dentro das áreas de manejo comunitário brotam importantes nascentes, como as do Riacho do Cupim e Sumidouro, que desaguam no Rio Correntina. Nestes fechos de pasto existem ranchos antigos, currais, casa de farinha e casas de moradia – algumas delas centenárias. 

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Pivos ao longo do rio Corrente  Crédito: Thomas Bauer (CPT).

Os "grileiros da Prestec" jamais haviam circulado por ali. Nem mesmo outros fazendeiros da região se reivindicavam donos. Mas quem eram eles? Radicados em Pernambuco, Múcio Bezerra Bandeira de Mello, Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto e Pietro de Medeiros Carneiro Júnior, se apresentando como empresários, adquiriram por meio de contratos de promessa de compra e venda supostos direitos possessórios adquiridos por herança de dois casais de moradores da região – um casal de prenomes Alipio e Maria,  e  outro casal de prenomes Tertulino e Umbelina – relacionados às “partes ideais” de 3 das “fazendas fantasmas” – "Capão do Modesto", "Capão de Cima" e "Santo Antônio".

Milagre da multiplicação

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Todo esse esquema foi feito tendo em mente não prioritariamente tomar posse da terra em si, mas forjar títulos de propriedade, ampliar o tamanho das pretensas fazendas e o preço da terra para obter crédito subsidiado. Foram, portanto, estes registros ilegais no CRI que viabilizaram o acesso, pelo grupo de grileiros, ao financiamento público do IBDF, para implantação de monocultura de pinus e eucalipto vinculados às supostas fazendas. São expressões de uma dinâmica sistemática, pois foram diversos contratos realizados com esse mesmo modus operandi. Outro caso similar sobre os fechos Vereda da Felicidade e Cupim é o do banqueiro Khafif (e seu grupo) na grilagem da “Fazenda” Bandeirantes.

No final da década de 1980, inicia-se uma derivação desse esquema que tem fortes impactos até hoje sobre os fechos: em 1989, os “grileiros da Prestec” venderam parte dos supostos imóveis, agora matriculados no CRI de Correntina, para José Francisco do Amaral, gaúcho radicado em Panambi-RS. Nesse ano, ele adquiriu no papel 16.090 ha por meio de seis contratos de promessa de compra e venda, fatiando e juntando partes de imóveis, de forma a criar um emaranhado de burocracia para ocultar a origem e embaralhar as confrontações, com aumento da dimensão dos falsos imóveis rurais desmembrados. Desde então, ele tem sido o protagonista de novas grilagens e de ações de turbação e esbulho contra as associações de fecho de pasto, especialmente Vereda da Felicidade.

 

Em 2003, ele adquire mais papéis em um outro ramo da grilagem dos herdeiros de Tertulino e Umbelina Moreira, desta vez envolvendo terras supostamente herdadas pelo próprio Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Correntina à época, Evandro Filardi Alves, somando mais 9.998 ha, em parte registrada em nome dos seus dois filhos. A área total grilada no marco das aquisições realizadas por José Francisco do Amaral apurada nessa pesquisa corresponde a 30.088 ha. 

 

No entanto, no período compreendido entre 1989 e 2010, ele desenvolveu apenas algumas atividades na área, especialmente pecuária, em uma parte ínfima deste total, no entorno de uma sede construída no ano de 2004, na chamada fazenda "Santa Tereza". Apesar disso, busca avançar seu controle sobre mais terras da área de manejo comunitário a partir de 2010, constituindo um processo de assédio e violência contra as comunidades de fecho de pasto, ao mesmo tempo que o poder executivo municipal e estadual, bem como o judiciário, são coniventes com seus desmandos, como relatado a seguir.

 

Em 2012, foi queimado o antigo rancho pertencente aos posseiros, na localidade Passagem da Onça, dentro do fecho. O novo rancho construído logo após, foi derrubado com motosserra. No ataque, deixaram um recado: tiros nas panelas e utensílios dos criadores. 

 

Ainda neste ano, mesmo com todas as evidências de irregularidades, José Amaral consegue autorização de supressão de vegetação e de queimada controlada numa área de 564,90 ha na Fazenda Santa Tereza I, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Correntina, assinada pela secretária Márcia Silva de Queiroz. Em 2013, ocorreram novas investidas. Em vistoria realizada pelas famílias da associação, verificaram os novos desmatamentos na área, além da abertura de cercas novas por prepostos de José F. Amaral. Com a denúncia no escritório regional do Inema pelas comunidades, o desmatamento foi interrompido após notificação do órgão. Mas, neste mesmo ano, o grileiro cadastrou parte do fecho de pasto de Vereda da Felicidade como "reserva legal" e construiu uma nova cerca acima da localidade Morrinhos (na beira do rio). Um curral também é construído na área, levantado no meio da estrada, uma servidão usada há mais de cem anos pelos posseiros criadores.

 

Em 2014, a Associação Comunitária de Vereda da Felicidade ingressou com ação de manutenção de posse contra José F. Amaral, mas o magistrado Aderaldo de Moraes Leite Junior nega a liminar, apesar do robusto conjunto de provas apresentado para comprovação da posse, afirmando que se tratava de “posse velha”, ou seja, a tomada da terra já havia se dado a mais de um ano e um dia.

O banqueiro Khafif (e seu grupo) na grilagem da “Fazenda” Bandeirantes

Após um tempo de relativa calmaria, novos ataques são realizados em janeiro de 2021²⁸. Como vimos, diante da pressão dos movimentos e comunidades da região, a CDA finalmente instaurou procedimento administrativo discriminatório de terras públicas para demarcação e titulação do fecho de pasto, em 18 de fevereiro de 2021. A área reivindicada é de 28.118 ha, entre o Rio Correntina e o Rio Santo Antônio. A ação discriminatória, por omissão da Comissão Especial, também não foi capaz de impedir que o rancho da comunidade fosse derrubado e queimado mais uma vez, após ser reconstruído em regime de mutirão no mês de junho²⁹, novamente a mando dos grileiros. Apesar das diversas denúncias formalizadas junto ao órgão fundiário e outros órgãos do governo, o procedimento continua paralisado.

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Correntina (BA): Fecho de Pasto de Vereda da Felicidade sofre mais um ataque de grileiros. AATR-BA, 25/01/2021. Disponível em:https://www.aatr.org.br/post/o-fecho-de-pasto-de-vereda-da-felicidade-em-correntina-ba-sofre-mais-um-ataque-de-grileiros

[29]

Fecho de Pasto realiza mutirão para reconstrução de rancho e curral destruídos por grileiros. AATR-BA, 13/07/2021. Disponível em:https://www.aatr.org.br/post/fecho-de-pasto-realiza-mutir%C3%A3o-para-reconstru%C3%A7%C3%A3o-de-rancho-e-curral-destru%C3%ADdos-por-grileiros

3.2 A grilagem verde nos fechos de Capão do Modesto e Porcos-Guará-Pombas

Nestas comunidades vizinhas, os mais velhos relatam que seus pais, avós e bisavós já moravam e faziam uso desses territórios, da mesma forma que tentam fazer hoje. As pessoas falam que soltar o gado é uma tradição antiga e por isso gera uma relação de pertencimento com o território. As duas áreas estão em processo discriminatório de terras pela CDA, para fins de demarcação e titulação. Capão do Modesto reivindica 11.264 ha, e Porcos-Guará-Pombas 8.744 ha. As duas áreas somam, portanto, cerca de 20.000 ha.

 

Embora tenham sido impactados e se refiram à grilagem da "Prestec" como uma das primeiras desta região, sobre estes dois territórios a chegada de grileiros é mais recente. Se inicia com o registro ilegal de uma matrícula no CRI de Correntina, no ano de 2006, e a partir de 2010, empresas, grileiros, pistoleiros e empresas de segurança começam a agir na área. 


“Na beira do Rio da Cabeceira do Cupim fica a Reserva Legal da fazenda Talismã", destacou um morador da comunidade de Capão do Modesto em reunião da associação, referindo-se à Agropecuária Sementes Talismã, uma das empresas que se beneficiaram com a grilagem no território. A cabeceira do Riacho do Capão, onde colocavam o gado, secou no ano de 2009, segundo relatos, após um desmatamento feito em área próxima. Nas áreas de manejo destes dois fechos, entretanto, o grupo de grileiros associados não teve por objetivo o desmatamento de áreas para produção, mas a compensação de áreas de reserva legal de fazendas que estão nas áreas de chapadas, onde fazem cultivo de grãos, processo conhecido como “grilagem verde”, como fica evidente na sobreposição de áreas indicadas para reserva legal sobre esses dois fechos no Mapa “Grilagem verde sobre quatro territórios” a seguir.

MAPA 10

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Analisando as certidões de inteiro teor destes imóveis sobrepostos aos fechos, todos eles têm a mesma origem, que é a transcrição nº 6423, do CRI de Santa Maria da Vitória. Neste registro consta uma simplória (e confusa) descrição do suposto imóvel: “no Sítio do Capão, termo de Correntina, avaliado por quatrocentos mil reis, a quantia duzentos e dezesseis reis”. 

 

Sem delimitação válida e em descumprimento evidente ao princípio da especialidade, o suposto imóvel desta transcrição teria sido transmitido em 1960 ao casal José Pereira de Souza e Zulmira Pereira de Souza, através de herança do espólio de Maria Rosa de Oliveira. No entanto, não há nas certidões qualquer referência a número de processo judicial ou administrativo de inventário, não sendo possível indicar como a suposta herança do espólio de Maria Rosa chegou até o casal José e Zulmira, numa clara omissão a dados obrigatórios referentes aos registros públicos.


Em 1993, o casal nomeia procurador e endereça petição ao então magistrado de Santa Maria da Vitória, Argemiro de Azevedo Dutra, requerendo a averbação de "medição" realizada, que teria convertido, então, “duzentos e dezesseis réis” em inacreditáveis 16.400 ha. A certidão de inteiro teor acessada indica que o pedido foi deferido por meio de “despacho” do juiz, datado de 19/01/1993. Em um passe de mágica, surge então um latifúndio de milhares de hectares, com 273 módulos fiscais, que sequer estava registrado no cartório do próprio município.

Em 08 de agosto de 2006, a matrícula é encerrada no CRI de Santa Maria da Vitória, e “reaberta” no CRI de Correntina, agora sob o nº 5336, com a dimensão ajustada por novo georreferenciamento para 16.383 ha³⁰. Embora inválidos registro e título, pois apresentam insanáveis vícios de origem e na delimitação, o registro foi realizado sem questionamentos pelo oficial do CRI Evandro Filardi Alves.

[30]

 Após esse georreferenciamento, a área foi cadastrada no SNCI em nome de José Pereira de Souza. Consta ainda neste cadastro que ele seria “dono” de mais quatro fazendas, totalizando 21.343,5.

A partir de 2007, inicia-se então uma série de desmembramentos desta nova matrícula (5336), que vão dar origem aos imóveis agora rebatizados como: Tâmara II, III e IV, com 2.499 ha (Agropecuária Sementes Talismã Ltda./Eco Securitizadora); Prata Nova I e II, com 950 ha (Almor Paulo Antoniolli e Claudia Briani Antoniolli Lenzi); Dorado, Dorado I, II e São José III e IV, com 3.541 ha (Dino Rômulo Faccioni); Vale do Correntina I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, com 1.140 ha (Luiz Carlos Bergamaschi), totalizando 8.130 ha para este grupo de grileiros, sobrepostos aos fechos de Capão do Modesto (40%) e Porcos-Guará-Pombas (60%).

 

Estes supostos imóveis, embora tenham seus registros migrado de cartório e com matrículas individualizadas, não perdem seu vínculo com a matrícula 6423, que consistia, como vimos, em “duzentos e dezesseis réis” de terras, outra forma muito comum de registros frequentemente aceitos para registro em cartório, embora não cumpra o requisito de caracterização do imóvel imposto pela Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/1973).

 

Na área, jamais houve posse do casal José Pereira e Zulmira, não tendo havido, portanto, transmissão de posse. A área, como visto, está bem preservada e seu uso é para extrativismo e criação de animais em determinadas épocas do ano. As tentativas de tomada de posse pelas empresas e grileiros para consolidação da reserva legal consistiram na colocação de placas, aberturas de picadas e cercas e, principalmente, na contratação de empresa de segurança privada para abordar e ameaçar as famílias que continuaram fazendo o uso tradicional da área.


A rigor, esse grupo se adiantou à própria legislação estadual e federal, constando já em 2007 nas escrituras de compra e venda dos títulos que o objetivo seria a utilização dos imóveis para finalidade exclusiva da compensação de reserva legal. O processo de “aprovação de localização de reserva legal mediante compensação de área e vínculo entre imóveis”, no caso dos imóveis "Vale do Correntina", foi realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Correntina, no ano de 2009, sem indicação da fundamentação legal utilizada. A propriedade destas áreas é reivindicada por Luiz Carlos Bergamaschi, ex-presidente e membro atuante da Associação Baiana de Produtores de Algodão (Abapa) (ver Quadro “Enquanto isso”).

O preço dos imóveis e as garantias do sistema bancário

Um dos grileiros desse grupo está conectado a um dos mais conhecidos casos de grilagem do Oeste da Bahia e mostra como a grilagem verde amplia as possibilidades de desmatamento e apropriação ilegal de terras devolutas. Como dito anteriormente, a lei estadual de 2011 e o Código Florestal de 2012 abriram a possibilidade de que a reserva legal de um imóvel estivesse em área não contígua a este. Disso implica que antigas reservas legais de imóveis grilados e ocupados há mais tempo – em especial nos gerais – possam ser desmatadas, transferindo a nova reserva legal para grilagens mais recentes, em especial sobre os fechos de pasto. Foi assim que a Agropecuária Talismã Sementes, que pertencia a Marcos Alexandre Brosson e outros (em processo de liquidação), ao tentar cercar a reserva legal e adquirir os títulos fraudulentos referentes às supostas fazendas Tâmara (II, III e IV) sobre os fechos, com efeito, reincidiu na prática de grilagem em Correntina. Isso porque os imóveis que indicou para que fossem compensadas as reservas legais também foram resultado de fraude: as Fazendas Tâmara V, com 800 ha (mat. 6059) e Tâmara IX, com 499 ha (mat. 6063), localizadas nas chapadas. Elas são vizinhas e têm a mesma origem das fazendas Curitiba e Rio Claro, do grupo Igarashi, alvo da "digna raiva"³¹ dos ribeirinhos nos conhecidos protestos de Correntina em 02 de novembro de 2017.

 

Não se trata de uma grilagem qualquer: são imóveis resultantes da famigerada matrícula 2280, cuja origem fraudulenta indicamos na publicação nº 1 da revista "No Rastro da Grilagem". Embora na certidão de inteiro teor desta matrícula conste que a área grilada, por meio de sucessivas e escandalosas retificações, seja de aproximadamente 600 mil ha, projeções de magistrados que passaram pela região (e que promoveram o bloqueio da matrícula, decisão logo cassada pelo Tribunal de Justiça da Bahia - TJ-BA) informam que ela pode ter se desdobrado da apropriação ilegal de cerca de 1.200.000 ha³².


Está demonstrada aqui a relação direta entre o desmatamento e a grilagem verde, comprovando a tese deste estudo. As fazendas V e IX, como sugere a própria denominação, foram desmembradas de um imóvel maior com origem na matrícula 2280, a fazenda Tamarana, registrada no SNCI com 7.652 ha. Ela foi desmembrada em várias matrículas, mas o registro no Incra permanece com a área integral. O desmatamento na porção leste deste imóvel maior ocorreu antes do ano 2000. O desmatamento na porção leste ocorreu no mesmo período da aquisição das Reservas Legais, sobrepostas aos fechos de Capão do Modesto e Porcos-Guará-Pombas (entre 2001 e 2010).

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Porto-Gonçalves e Chagas, 2019.

[32]

Existe Inquérito Civil Público tramitando no Ministério Público Federal de Bom Jesus da Lapa a respeito da denúncia formulada por magistrados que realizaram o bloqueio da matrícula, logo desbloqueada por pressão do lobby do agronegócio, especialmente da AIBA. Mais informações: Infomaiba, Ano 19 Nº 192 Ago/11. Disponível em: https://aiba.org.br/wp-content/uploads/2013/12/informaiba_agosto_2011.pdf

NOS ÚLTIMOS 20 ANOS
DO QUE EM 50O ANOS

FOI DESMATADA MAIS ÁREA

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Com o processo de liquidação da Talismã, todos os imóveis reivindicados por ela (de produção e reserva legal) foram transferidos para a empresa Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio – credora da Talismã – em fevereiro de 2018. 

 

Os cadastros auto declaratórios criados pela legislação estadual e federal, como visto, têm sido utilizados para consolidar grilagens cartoriais e permitir o avanço sobre as áreas de manejo comunitário. Como é possível notar no Mapa “Distribuição das categorias de reserva legal” a seguir, 6.302 registros do CAR/CEFIR foram realizados no município de Correntina, totalizando uma área de 921.778 ha. Porém, apenas os 236 imóveis acima de 15 módulos fiscais (900 ha), ocupam uma área de 654.691 ha. Ou seja, apenas 3,75% dos registros no CAR/CEFIR correspondem a 71% da área total registrada.

MAPA 11

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Diante do aquecimento dos preços das terras nas regiões de vales e baixadas, fica evidente que essas alterações legislativas tornaram viáveis e lucrativas grilagens de terras que haviam sido operadas nas terras de “quebra gaúcho”, como demonstra este caso. 

 

Em 2017, após fracassadas tentativas de expulsão das famílias da área de manejo nos anos anteriores, este grupo se articula e ingressa com ação de manutenção de posse na comarca de Correntina contra algumas famílias de Capão do Modesto. Inicialmente, a liminar para desocupação do imóvel não foi deferida. Após audiência, a magistrada mudou de posição e concedeu a liminar, que foi posteriormente suspensa em recurso dirigido ao Tribunal de Justiça. 

 

Em 2019, após um período de relativa tranquilidade, a desembargadora Telma Britto mudou de posição e decidiu pela validade da liminar, alegando que o uso comunitário representaria "risco ambiental" na área, mencionando a aprovação da reserva legal pelo Inema como fator preponderante da sua decisão, embora a legislação informe expressamente que o CAR/CEFIR não pode ser utilizado como meio de prova da posse e propriedade. 

 

Com a abertura da ação discriminatória de terras públicas, pela CDA, foram realizados sucessivos pedidos de revogação ou suspensão da medida liminar, porém, sem manifestação do Poder Judiciário local. Prejudicada com 60% do seu território com grilagens sobrepostas e sem fazer parte do processo, a Associação Comunitária de Preservação Ambiental dos Pequenos Criadores do Fecho de Pasto da Cabeceira de Porcos, Guará e Pombas ingressou com uma ação de embargo de terceiro, buscando também a suspensão da referida liminar. 

 

Os fatos e dados relatados são em grande parte conhecidos pelo órgão fundiário e ambiental da Bahia. O desfecho das ações judiciais e administrativas, assim como o futuro destas comunidades com seus modos de fazer, viver e criar, permanece incerto. A conclusão das três ações discriminatórias instauradas em fevereiro, e a abertura de novos procedimentos, continuam sendo as reivindicações principais dos grupos comunitários e que podem, se levadas a sério pelo órgão fundiário, frear os esquemas de grilagem verde sobre os territórios tradicionais e garantir a continuidade e reprodução social das comunidades de fecho de pasto.

Mauricio Correia Silva é advogado popular, especialista em Direitos Sociais do Campo pela UFG, membro e atual coordenador geral da Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR.

Adriane Santos Ribeiro é mulher negra, coordenadora administrativa-financeira da Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR, advogada popular e graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Emilia Joana Viana de Oliveira é advogada popular, coordenadora de programas na Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR, pesquisadora, extensionista e doutoranda em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília (UnB).

 

Diana Aguiar é pesquisadora de Pós-Doutorado em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade (CPDA) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e assessora da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado.

Eduardo Barcelos é professor do Instituto Federal (IF) Baiano, Campus Valença - Bahia e Doutor em Geografia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). É membro do Observatório Socioterritorial do Baixo Sul da Bahia (OBSUL / IF Baiano).

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